O LEGISLATIVO SIMBÓLICO

O LEGISLATIVO SIMBÓLICO

Al Yasa ibn Jibrail

Uma série de reportagens apresentadas pela Rádio CBN confirmou que o nosso sistema legislativo é subserviente ao executivo na União, nos Estados e nos Municípios. Montesquieu, o responsável pela divisão dos poderes em três esferas (Legislativo, Executivo e Judiciário), teorizou poderes harmônicos entre si, mas cada um cumprindo o seu papel. Nesse particular, ao Executivo caberia comandar o país, ao Legislativo, criar leis e fiscalizar o Executivo, e ao Judiciário, zelar pela aplicabilidade das leis. Na doutrina do seu livro “O espírito das leis”, Montesquieu

"Visou limitar o Poder do Estado, dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes do Estado, e tinha por base também aumentar a eficiência do Estado, pois cada órgão do Governo tornar-se-ia especializado em determinada função. Com isso, estas duas bases da teoria de Montesquieu, acabavam por diminuir visivelmente o absolutismo dos governos" (MATIAS, 2007).


No caso brasileiro, o Executivo legisla na maioria das vezes, e o Judiciário diversas vezes toma a iniciativa que culminam com o fato de estabelecer preceitos que virarão leis. As entrevistas, veiculadas entre os dias 16 e 20 de maio, confirmam que “mais de 80% das leis são propostas pelo poder executivo, e pelo menos 10% são originárias do Judiciário”, o que desfigura o legislativo e amplia a atuação dos governos.

Segundo o professor José Álvaro Moisés (PUC/SP), “no Brasil, o grande legislador é o Executivo”. O professor realizou uma pesquisa em que constatou que, de 1995 a 2006, em cerca de 2700 projetos, “85,5% das iniciativas foram do Executivo, e apenas 14,5% foram do Legislativo”. O professor atribui isso ao fato de que o Legislativo brasileiro se tornou limitado, mas que o Congresso pode se contrapor a propostas que não são adequadas”. Na concepção do professor, o Legislativo fica bloqueado e enfraquecido, “e isso acaba afetando a qualidade da própria democracia”. O Legislativo se encontra restringido e limitado em sua atuação.

O senador Cristovam Buarque (PDT/DF) salientou o fato de o Brasil estar sendo governado por “partido único”, bem como do “enfraquecimento da oposição”. Ou seja, há uma grande aproximação dos legisladores, de aparentemente todos os partidos, na escala federal, do governo da União. Essa “migração” acaba criando uma espécie de “partido único, em que a oposição, minada demais, e devido à apropriação das suas ideias pelos representantes do poder executivo, pouco tem se manifestado e muitos dos seus pares tem procurado se achegar ao governo, formando uma espécie de “bloco” a favor do Executivo” (Cristovam Buarque).

O poder legislativo é muito importante por suas próprias prerrogativas. Ao passo que lhe compete criar leis, que é um papel fundamental, tem ainda a finalidade de fiscalizar e controlar o executivo. Uma casa de leis que se adéqua ao poder executivo e que aceita de forma irrestrita tudo o que do executivo provém, cria uma situação preocupante, que lhe impede de realizar o papel que lhe compete, “funcionando mais como um braço do executivo que como um parlamento, que tem que controlar uma parte importante do funcionamento do governo” (José Álvaro Moisés).

O Poder Legislativo tem deixado de legislar, ou tem legislado pouco, em todas as casas legislativas do país. O que se verifica no Congresso Federal acaba se configurando em todas as casas de leis pelo Brasil todo. Segundo Cristovam Buarque, são dois os motivos para isso: “os parlamentares ficam pouco tempo no Congresso; e todos querem se ajustar ao governo”. Nas casas legislativas municipais, muitas vezes os vereadores são “pessoas de confiança do prefeito”, e acabam aceitando todas as propostas provenientes do chefe do executivo. Na verdade, baixa-se a cabeça e se submete a tudo o que o prefeito quer e deseja, e os legisladores acabam atuando numa espécie de “cargo de confiança” do executivo.

O fato para isso parece residir no uso da máquina. O executivo detém o poder de investir recursos, e os vereadores, por buscarem obras e/ou realizações para suas bases de atuação, aceitam totalmente o que procede do executivo. A oposição, nas casas legislativas municipais, acaba ficando tolhida e abrangida pelo poder executivo, e minada quase que totalmente, ficando o prefeito com os votos garantidos.

(Figura disponível em http://ideiasnotom.blogspot.com)


A política é uma função social. Pela Constituição Federal de 1988, o município é um ente da federação e possui autonomia política, administrativa e financeira. Para tanto, possui os dois poderes devidamente instituídos: Executivo e Legislativo. Cabe aos vereadores, responsáveis pelo legislativo, elaborar as normas jurídicas, visando assegurar ao município o exercício de suas competências constitucionais. Contudo, pela posição “muito condescendente”, pela extrema bajulação e pelo servilismo exacerbado, o executivo faz o que bem entende com o legislativo, que se torna um mero entalhe simbólico da vontade do prefeito, e a política assume uma ilegítima função de empregabilidade.

REFERÊNCIAS
MATIAS, Juliana. Teoria da separação dos poderes: de Montesquieu à Constituição Federal de 1988. Cenajur – Escola de Direito e Cidadania. Salvador/BA, 2007.
RADIO CBN. Entrevistas.

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