OLHE POR ONDE VOCÊ ANDA!

OLHE POR ONDE VOCÊ ANDA!

Al Yasa ibn Jibrail

Não, não se trata de uma ordem. É apenas um lembrete, para que você, ao andar pelas calçadas de Luziânia, não tropece em alguma mercadoria à venda no comércio local. É claro que você já percebeu! Você sai cedo de casa, mas cedo mesmo sai tropeçando em petrechos colocados estrategicamente nos passeios, impedindo você de ir livremente. Os petrechos são inconvenientes, mas é ainda pior quando cercam, isso mesmo, cercam o passeio, fazendo você dar volta na rua, disputando o espaço com os carros, correndo riscos de sofrer acidentes.

“A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182). E com base nessas diretrizes e também no art. 183 da CF, o Congresso Nacional em 2001 editou o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental” (NUNES, 2008).

As cidades são espaços coletivos onde a vida acontece. A lei 10.257/91 salienta, no seu art. 2º, I, a “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações”. Calçadas, passeios, ruas e vias são lugares para trânsito, os primeiros de pedestres, os segundos de automóveis, sendo que a Lei municipal 2991/2006, no seu artigo 114, designa que “as vias de circulação serão compostas por uma parte destinada ao tráfego de pedestres e por uma parte destinada ao tráfego de veículos”. Tratam-se de bem de uso coletivo, não de uso restrito, e que visa o “bem coletivo, segurança e bem-estar dos cidadãos”.

O uso do passeio público é regulamentado pela lei 2990/2006 (Código de Posturas), e prevê, no seu artigo 57, caput, que é “proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios e caminhos públicos, exceto para execução de obras ou quando exigências policiais o determinarem”. O mesmo artigo prevê outros casos em que se podem obstruir o passeio, mas sempre com a anuência do poder público e colocação de sinalização. Para seu efeito, o artigo 58 assegura que é proibido a colocação ou depósito de “quaisquer materiais, inclusive de construção”.

Bem, ou os proprietários de empresas não conhecem a legislação municipal ou simplesmente a ignoram. Ou, o que é pior, o poder público tem feito “vista grossa” do tamanho descaso com o diploma legal. Vejamos alguns exemplos:

1) A Pizza D’oro, localizada em frente à Praça Evangelino Meireles simplesmente “fechou” o passeio público, e o tem utilizado como depósito de mesas;
2) A loja de brinquedos Art Manhas, localizada próximo ao Banco Itaú utiliza o passeio como depósito de brinquedos grandes, impedindo quase que completamente o tráfego de pedestres;
3) A Fotorama colocou uma máquina de vender sorvetes exatamente na esquina, num espaço que já abriga dois orelhões, fazendo com que o pedestre dê uma volta pela rua;
4) O posto de venda de combustível em frente às Lojas Fennit mantém uma placa de preços instalada num ponto crítico, impedido a pessoa que deseja atravessar a rua de visualizar o tráfego de veículos.

Os exemplos acima são uma parcela mínima diante das ocorrências de desrespeito à lei e às pessoas. Os pedestres são a parte mais sensível do trânsito. Sem as calcadas, precisam recorrer às ruas mesmo, a fim de garantir o seu sagrado direito de ir e vir. É certo que nossa cidade carece de muitas melhorias no quesito tráfego, mas espera-se o mínimo de respeito dos proprietários de estabelecimentos comerciais, e o mínimo de comprometimento do poder público, para fazer valer o diploma legal. Ou respeitamos todos a lei, ou rasguemos os regulamentos.
Esse não é somente um problema local. Assim, poderíamos perguntar, aproveitando o texto de (NUNES, 2008).


E o que passou a acontecer na cidade de Luziânia? ‘Vários estabelecimentos comerciais, [...], passaram a invadi-las com seus objetos, cadeiras, mesas etc. Tomaram o bem público, que pertence à comunidade e dele se utilizam para seus interesses privados. E, às vezes, com autorização da própria fiscalização municipal”, infringindo os dispositivos das leis acima citadas.

Referências:
BRASIL. Lei municipal 2990, de 03 de outubro de 2006. Prefeitura Municipal de Luziânia. Luziânia/GO, 2006.
BRASIL. Lei municipal 2991, de 03 de outubro de 2006. Prefeitura Municipal de Luziânia. Luziânia/GO, 2006.
NUNES, Rizzato. O uso indevido do bem público: as calçadas. Disponível em «http://terramagazine.terra.com.br/interna». Acesso em 13 mai 2011.

magem disponível em http://www.google.com.br

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