Em 2006 escrevi um texto intitulado SALVEM A IGREJA DO ROSÁRIO. Era um grito contra a construção de um posto de gasolina em frente ao imóvel sagrado de nossa história e que, por conseguinte, macularia a visão do velho prédio sagrado. Mas não só isso. A construção do posto naquele local era proibida, como ficou evidente depois. Mas num primeiro momento, era proibida porque assim a Lei municipal o determinava. O texto era, concomitantemente, um grito contra o legislar em causa própria e contra a total falta de interesse que os políticos locais à época tiveram em proteger um patrimônio tombado que é também um símbolo da religiosidade do nosso povo. Pois bem, naquela ocasião a lei foi modificada, a modificação foi sancionada pela autoridade máxima, e a construção do posto foi iniciada. Ainda estão lá as estruturas metálicas. Graças a Deus ou à Virgem Maria, eu suponho, as autoridades judiciárias resolveram interferir e, por força de lei maior, a construção foi vetada. E hoje, 25/09/2011, a igreja é reinaugurada, depois de reforma pelo IPHAN, que deixou o prédio novinho e próprio pra ser admirado. Eu gosto da Igreja do Rosário muito mais pelo seu aspecto histórico que por sua simbologia religiosa e, na minha humilde concepção, falta ainda uma ação pra deixar aquele monumento lindo: retirar aquelas estruturas metálicas dali; estruturas que com sua serventia a faixas e outdoors maculam hoje muito mais a face daquela nova igreja. Que isso seja feito graças a Deus ou à Virgem Maria, mas que seja feito logo...

(leia o texto abaixo)...


SALVEM A IGREJA DO ROSÁRIO


O texto da Lei Municipal 2991, sancionado em 03 de outubro de 2006, poderá passar por modificações na Câmara de Vereadores este ano. Não, não pensem que o intuito é ampliar a abordagem legal, é o contrário: visa a desabilitar o diploma legal e confortá-lo a necessidades particulares.
De acordo com a lei, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo, a área do Setor Rosário é Zona de Interesse de Preservação Histórico e Cultural (ZIPHC). O art. 22 dessa lei reza que são “vedados os usos econômicos que impliquem em vetores de poluição ambiental”, e o art. 21 emenda que poderão ser permitidas “excepcionalmente edificações acima do gabarito estabelecido, com prévia anuência dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Urbano e Política e Urbana e Meio Ambiente e Cultural” (CODEMA).
A presidência da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, propôs e sancionou o Autógrafo de Lei n° 3077, em 11 de setembro de 2007. O autógrafo versa sobre o mesmo tema do art. 20 da Lei de Parcelamento e Uso do Solo, com a ressalva de que “Os usos econômicos denominados de uso especial passarão a ser admitidos na referida área” (§ 4°). Ocorre que o Autógrafo vem investido de uma sutileza tal, que interfere nas bases legais modificando-as ao bel-prazer particular sem nem parecer que o faz. O autógrafo dinamita o Parágrafo Único do art. 36, que em seu caput esclarece que “A anulação dos atos de tombamentos ou preservação de bens só poderá ocorrer por necessário, relevante e comprovado interesse social” (grifei).
Todo esse dilema se reduz à vontade particular e interesse privado e diz não ao “necessário, relevante e comprovado interesse social”. Ao desejar construir um posto para armazenamento e venda de combustíveis, o interessado esbarrou nas “inconveniências” legais e tenta, agora, reformular o referido diploma.
Fala-se de “um indivíduo” porque a mudança na lei é para beneficiar, pelo menos inicialmente, uma só pessoa, em detrimento da coletividade. O interessado em questão é o vereador Beto Roriz. Trata-se do famoso “legislar em causa própria”, com as bênçãos das demais autoridades. Ou seja, mais uma vez o interesse da coletividade é pisoteado pelo interesse particular.
Nós, que ainda nos surpreendemos com os desmandos dos governantes, rogamos a quem de direito: salvem a Igreja do Rosário, ou mandem retirar a placa da entrada da cidade, que convoca o “turista” a visitar o centro histórico.

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